ESTATUTO ALPHA
Capítulo 1 - Disposições Gerais
Art. 1º - A Alpha é uma comunidade exclusiva que reúne profissionais altamente capacitados e inovadores em suas respectivas áreas, com o objetivo de promover conexões estratégicas, colaboração e impacto global.
Art. 2º - A Alpha tem como valores fundamentais a ética, a excelência profissional, a inovação, a colaboração e o compromisso com o desenvolvimento da sociedade.
Art. 3º - Este estatuto define as normas e diretrizes que regem a conduta dos membros, os critérios de admissão e as condições de permanência na comunidade, garantindo um ambiente de excelência e crescimento mútuo.
Art. 4º - A Alpha busca fomentar um ecossistema colaborativo onde seus membros possam ampliar seus conhecimentos, desenvolver projetos e contribuir ativamente para a sociedade, garantindo um impacto positivo e duradouro.
Capítulo 2 - Admissão de Membros
Art. 5º - A entrada na Alpha é restrita a profissionais que possuam habilidades avançadas e que demonstrem alinhamento com os valores e princípios da comunidade.
Art. 6º - O processo de admissão segue as seguintes etapas: I - Preenchimento do formulário de inscrição com informações detalhadas sobre a trajetória profissional e contribuições relevantes; II - Avaliação pela curadoria da Alpha, composta por Membros Eméritos, que analisarão o perfil e as qualificações do candidato; III - Aprovação formal mediante critérios de alinhamento com os objetivos da Alpha; IV - Emissão do certificado de membro oficial da Alpha.
Art. 7º - A Alpha se reserva o direito de recusar candidaturas que não atendam aos critérios estabelecidos sem necessidade de justificativa pública.
Art. 8º - A permanência na Alpha exige participação ativa nas atividades da comunidade, incluindo eventos, mentorias e colaborações.
Capítulo 3 - Conduta e Ética
Art. 9º - Os membros da Alpha devem pautar sua conduta pela ética, transparência e respeito, tanto dentro da comunidade quanto em todas as esferas de sua vida pessoal e profissional.
Art. 10º - São deveres dos membros: I - Agir com integridade e responsabilidade em todas as interações; II - Contribuir para um ambiente colaborativo e respeitoso; III - Representar a Alpha com profissionalismo e comprometimento; IV - Cumprir as diretrizes e princípios estabelecidos neste estatuto; V - Apoiar o desenvolvimento e crescimento da comunidade por meio de iniciativas estratégicas.
Art. 11º - Atos de má conduta, infrações éticas ou qualquer comportamento que comprometa a reputação da Alpha poderão resultar em penalidades, incluindo a revogação do certificado de membro.
Capítulo 4 - Revogação da Qualidade de Membro
Art. 12º - A Alpha tem o direito de revogar o status de membro caso seja constatada qualquer violação aos princípios e regras estabelecidas neste estatuto.
Art. 13º - A revogação do certificado de membro poderá ocorrer nos seguintes casos: I - Comprovação de comportamento antiético ou incompatível com os valores da Alpha; II - Atos ilícitos ou que comprometam a imagem da comunidade; III - Falta de compromisso ou engajamento recorrente nas atividades da Alpha; IV - Decisão do conselho de Membros Eméritos, baseada em deliberação formal; V - Uso indevido da identidade da Alpha para benefício próprio sem autorização prévia.
Art. 14º - O membro que tiver seu certificado revogado perderá todos os direitos e acessos à comunidade, sem possibilidade de restituição.
Art. 15º - A decisão de revogação poderá ser revisada mediante solicitação formal do membro afetado, sendo avaliada pelo conselho de Membros Eméritos.
Capítulo 5 - Direitos e Deveres dos Membros
Art. 16º - Os membros da Alpha têm direito a: I - Acesso a uma rede exclusiva de profissionais altamente qualificados; II - Participação em eventos, mentorias e programas estratégicos; III - Oportunidade de contribuir para projetos de impacto e inovação; IV - Possibilidade de publicar artigos e compartilhar conhecimentos na Revista Alpha; V - Participação em premiações e reconhecimentos anuais.
Art. 17º - Os membros devem: I - Engajar-se ativamente na comunidade, contribuindo com suas experiências e conhecimentos; II - Respeitar as regras e diretrizes da Alpha; III - Apoiar e promover a colaboração entre os membros; IV - Agir de maneira ética e transparente em todas as suas interações; V - Contribuir para a expansão da Alpha, ajudando a fortalecer sua presença e influência global.
Capítulo 6 - Disposições Finais
Art. 18º - Este estatuto poderá ser revisado periodicamente para garantir sua adequação às necessidades da comunidade.
Art. 19º - Todos os membros, ao ingressarem na Alpha, declaram ciência e aceitação integral das normas estabelecidas neste estatuto.
Art. 20º - Os casos omissos serão avaliados e deliberados pelo conselho de Membros Eméritos.
Art. 21º - Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser seguido por todos os membros da Alpha.
